Direito a moradia - Advocacia de Família em Lajeado - RS
Artigo por Natália Fachini, Advogada da Fachini Advogados
Em momentos de perda, a questão da habitação pode ser uma das preocupações mais cruciais para o cônjuge sobrevivente. No entanto, a legislação brasileira oferece proteção e amparo aos que enfrentam a difícil situação de perder um ente querido e a possibilidade de perder também o lar que compartilharam juntos.
No presente artigo, exploraremos o direito do cônjuge sobrevivente à permanência na casa de morada após o falecimento do parceiro. Analisaremos as bases legais, jurisprudenciais e as nuances que permeiam essa questão tão sensível no âmbito do Direito de Família.
Junte-se a nós nesta jornada jurídica em busca de compreender e esclarecer os direitos e deveres que cercam essa importante questão. Este artigo também está disponível para leitura no site JusBrasil.
"O cônjuge do falecido tem direito à permanecer na casa de morada?
Quando um dos cônjuges falece o viúvo(a) tem garantindo o direito de permanecer residindo na casa de morada de forma vitalícia, o chamado direito real de habitação.
Sendo assim, mesmo que o cônjuge sobrevivente não seja herdeiro do imóvel, este terá o direito permanecer morando gratuitamente.
O art. 1831 do Código Civil garante a permanência no imóvel, independente do regime de bens, e desde que seja o único desta natureza a inventariar. Ou seja, na existência de outros bens destinados à moradia o cônjuge sobrevivente não terá assegurado este direito.
Contudo, aquele que habita o imóvel não poderá alugar, emprestar ou ocupar com sua família, sendo destinado apenas a sua moradia. Aplicando-se, no que couber, as regras relativas ao usufruto.
Porém se o cônjuge sobrevivente casar novamente ou constituir união estável perderá o direito real de habitação.
A lei teve como objetivo garantir assistência ao cônjuge sobrevivente, pois com a morte de seu companheiro poderá ficar desassistido, ou até mesmo sem ter onde morar, razão pela qual no momento em que constituir uma nova união perderá este direito.
Este direito tem como base o princípio da solidariedade familiar e a mútua assistência, como forma de garantir que o viúvo (a) tenha o mínimo após o falecimento de seu companheiro.
Importante ressaltar também que o direito real de habitação também se aplica à união estável, garantindo-se ao companheiro sobrevivente também o direito de permanecer no imóvel de morada nas mesmas condições.
Mas o direito real de habitação não se confunde na esfera do divórcio, sendo somente cabível em caso de morte.
Sendo assim, o direito real de habitação é a garantia do cônjuge sobrevivente ou companheiro em permanecer na casa de morada de forma vitalícia, desde que não constitua novo casamento ou união estável."
" O cônjuge do falecido tem direito à permanecer na casa de morada?
Quando um dos cônjuges falece o viúvo(a) tem garantindo o direito de permanecer residindo na casa de morada de forma vitalícia, o chamado direito real de habitação.
Sendo assim, mesmo que o cônjuge sobrevivente não seja herdeiro do imóvel, este terá o direito permanecer morando gratuitamente.
O art. 1831 do Código Civil garante a permanência no imóvel, independente do regime de bens, e desde que seja o único desta natureza a inventariar. Ou seja, na existência de outros bens destinados à moradia o cônjuge sobrevivente não terá assegurado este direito.
Contudo, aquele que habita o imóvel não poderá alugar, emprestar ou ocupar com sua família, sendo destinado apenas a sua moradia. Aplicando-se, no que couber, as regras relativas ao usufruto.
Porém se o cônjuge sobrevivente casar novamente ou constituir união estável perderá o direito real de habitação.
A lei teve como objetivo garantir assistência ao cônjuge sobrevivente, pois com a morte de seu companheiro poderá ficar desassistido, ou até mesmo sem ter onde morar, razão pela qual no momento em que constituir uma nova união perderá este direito.
Este direito tem como base o princípio da solidariedade familiar e a mútua assistência, como forma de garantir que o viúvo (a) tenha o mínimo após o falecimento de seu companheiro.
Importante ressaltar também que o direito real de habitação também se aplica à união estável, garantindo-se ao companheiro sobrevivente também o direito de permanecer no imóvel de morada nas mesmas condições.
Mas o direito real de habitação não se confunde na esfera do divórcio, sendo somente cabível em caso de morte.
Sendo assim, o direito real de habitação é a garantia do cônjuge sobrevivente ou companheiro em permanecer na casa de morada de forma vitalícia, desde que não constitua novo casamento ou união estável.
"O cônjuge do falecido tem direito à permanecer na casa de morada?
Quando um dos cônjuges falece o viúvo(a) tem garantindo o direito de permanecer residindo na casa de morada de forma vitalícia, o chamado direito real de habitação.
Sendo assim, mesmo que o cônjuge sobrevivente não seja herdeiro do imóvel, este terá o direito permanecer morando gratuitamente.
O art. 1831 do Código Civil garante a permanência no imóvel, independente do regime de bens, e desde que seja o único desta natureza a inventariar. Ou seja, na existência de outros bens destinados à moradia o cônjuge sobrevivente não terá assegurado este direito.
Contudo, aquele que habita o imóvel não poderá alugar, emprestar ou ocupar com sua família, sendo destinado apenas a sua moradia. Aplicando-se, no que couber, as regras relativas ao usufruto.
Porém se o cônjuge sobrevivente casar novamente ou constituir união estável perderá o direito real de habitação.
A lei teve como objetivo garantir assistência ao cônjuge sobrevivente, pois com a morte de seu companheiro poderá ficar desassistido, ou até mesmo sem ter onde morar, razão pela qual no momento em que constituir uma nova união perderá este direito.
Este direito tem como base o princípio da solidariedade familiar e a mútua assistência, como forma de garantir que o viúvo (a) tenha o mínimo após o falecimento de seu companheiro.
Importante ressaltar também que o direito real de habitação também se aplica à união estável, garantindo-se ao companheiro sobrevivente também o direito de permanecer no imóvel de morada nas mesmas condições.
Mas o direito real de habitação não se confunde na esfera do divórcio, sendo somente cabível em caso de morte.
Sendo assim, o direito real de habitação é a garantia do cônjuge sobrevivente ou companheiro em permanecer na casa de morada de forma vitalícia, desde que não constitua novo casamento ou união estável."